Confira alguns do cases de sucesso da Bravo Líder!
Pedido: Adicional de periculosidade
Atividade: Troca de gás de empilhadeira
Argumentos de defesa transformados em quesitos para perícia técnica:
- Consumo de gás diário, semanal e mensal?
- Número de trocas que o reclamante realizou?
- Número de usuários do mesmo equipamento “empilhadeira” que realiza troca do gás?
- Área de movimentação.
- Número de carregamento diário com nota fiscal sequencial de 6 meses.
- Quantidade de botijões na área de armazenamento.
- Área quadrada de armazenamento não comporta permanência em frustrada tentativa de caracterização por acesso à área de inflamáveis.
- Tempo desprendido para troca de gás.
- Tempo de produção x tempo de armazenamento da produção
- Método de produção libera paletes lacrados.
- Nota fiscal comprovando que manutenção é realizada por empresa contratada.
- Quantificação de tempo para realizar todas as atividades que o reclamante alega executar em sua jornada de trabalho.
Conclusão:
Em perícia técnica, todos os quesitos foram abordados em entrevista pericial e inspeção in loco onde o laudo apresentado foi 100% favorável a reclamada.
Nota: Os resultados com laudos períciais favoráveis as reclamada são resultados da metodologia aplicada pela Bravo líder Consultoria, este método consiste em análise antecipada do processo e das dependências físicas da reclamada.
Os resultados favoráveis devem ser alcançados durante a diligência pericial, processo de impugnação por melhor que seja elaborado sempre apresentará conflito com o próprio Juízo, assim possível de empatar nas apresentações técnicas com remota possibilidade de inversão visto o Perito ser o Profissional de confiança do Juíz.
AÇÃO JUDICIAL: CLIENTE RECEBE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA “TAC” DO MTE.
TEMA: Cliente Bravo Líder não atende “NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA ERGONOMIA”.
DENÚNCIAS:
- Funcionário passa frio nos caixas de atendimento devido ao excesso de vento frio;
- Funcionário não pode se sentar em atividades de atendimento nos caixas / checkout;
FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO CEREST REGIONAL A MANDO DO MTE:
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo ela abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
AÇÃO DE DEFESA EM CONTESTAÇÃO IMEDIATA.
- Realizado plano de contenção imediato.
- Realizado cronograma de ações onde a Bravo Líder se apresentou diretamente em Juízo como representante da reclamada.
- Realizado Análise Ergonômica de 5 Lojas do Cliente alocadas na mesa TAC “Termo de Ajuste de Conduta”.
- Realizado laudo de segurança elétrica para Check out.
- Implementado Ginastica Laboral efetiva.
CONCLUSÃO:
TAC finalizada / fechada sem aplicação de multa ao Cliente.
NOTA: tão importante quanto a realizar ações e o saber de como as apresentá-las aos órgãos competentes questionando tudo que é indevido e valorando todas as ações existentes e em andamento.
Cliente Bravo Líder notificado com 3 atuações da regional do trabalho da cidade de Osasco.
TEMA: NR12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Garantir que os trabalhadores executem suas atividades com segurança.
CONTEÚDO:
a) Noções sobre legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes em máquina, equipamentos e implementos; c) Medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) Operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) Sinalização de segurança;
g) Procedimentos em emergência;
h) Noções sobre prestação de primeiros socorros.
AÇÃO DE DEFESA:
- Elaborado processo de Defesa.
- Elaborado Laudo NR12.
- Aplicado Treinamento.
- Realizando adequação de máquina.
- Elaborado cronograma de adequação NR12.
CONCLUSÃO:
Regional do trabalho deferiu pedido do Cliente:
- Aprovação do laudo apresentado pela Bravo Líder.
- Aprovação do cronograma de adequação NR12.
- Auto de infração não transformado em multas.
TEMA: ATUAÇÃO DA REGIONAL DO TRABALHO
PREVENÇÃO “AFASTAMENTO – ISOLAMENTO”.
MOTIVO: Solicitação de plano de ação.
CONTEÚDO: RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS E LEGAL.
- OFÍCIO CIRCULAÇÃO SEI Nº 2201-2020 – ME.
- PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
- OFCIO_CIRCULAR_SEI_n_1088_de_2020_ME2.
- Portaria-no-10-486-de-22-de-abril-de-2020.
- Decreto Estadual SP 64.959-20
AÇÃO DE DEFESA:
Elaboração de programa preventivo em atendimento a todas as regulamentações existentes e atualizadas (junho 2020).
CONCLUSÃO:
A Bravo Líder em tempo reduzido de 4 dias, elaborou programa COVID-19 que recebeu aprovação imediata pela Regional do Trabalho sem ressalvas e/ ou pedido de correção, desta forma honrando com seus princípios e permitindo ao cliente o pleno atendimento junto a Regional do Trabalho, onde todas as 19 atuações em unidades distintas foram encerradas.
NOTA: Programa entregue ao cliente em padrão Word e com o suporte da Bravo Líder possibilitou que o Cliente realizasse a aplicação extensiva a todas as suas unidades atuadas pela Regional do Trabalho.