Carregando

 

Norma Regulamentadora 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA

O treinamento tem como finalidade educar para a prática de Segurança do Trabalho, focando a necessidade de se implantar uma estrutura voltada à prevenção, capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho

5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.? Eleitos e Escolhidos 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse

?5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens?:

a. E studo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
b. M etodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho
c. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa
d. Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida AIDS e medidas de prevenção;
e. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
f. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
g. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.?

Contatos

 

(11) 9.4257-2469 (Odair Almeida)

(11) 9.7352-7967 (Rodrigo Almeida)

 

 

Horário

Segunda à Sexta

Das 08h00 às 17h00

Sábado 09h00 às 12h00

(Consultoria orientativa 24 horas

com Odair Almeida)

Endereço

Av. 9 de Julho, 3290

Sala 110, Jundiaí - SP

CEP: 13201-019