10.1. Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
A norma regulamentadora nº 10 é aplicável para todas as empresas públicas, privadas ou qualquer outro estabelecimento que contrate funcionários que desenvolvam atividades relacionadas a elétrica como: