A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.
Isso também se aplicara para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico) previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.
É importante ressaltar que, para as empresas do 3° grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021esta mantido.