STF reconhece contaminação pelo coronavírus doença ocupacional
Com a decretação do estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia pelo coronavírus, as relações pessoais e trabalhistas foram diretamente impactadas e várias medidas provisórias foram editadas para regular a situação, com destaque para as MPs 927/2020 e 936/2020 que flexibilizaram as relações trabalhistas durante o período de pandemia. Ocorre que em decisão plenária o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927, que tratam dos critérios para definir a COVID-19 como doença ocupacional, que se equipara ao acidente de trabalho.