Em plena pandemia surgiu um problema complexo que tem levado a ações judiciais, em questão de associar a doença ao trabalho, ou seja, como determinaria com certeza se um trabalhador contraiu o covid durante o expediente. Parece fácil de responder em casos de profissionais de saúde, porém o que dizer de motoristas, funcionários de restaurantes e abatedores que ficaram doentes, por exemplo.
Em abril, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma transportadora, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 200 mil para a família do funcionário.
A empresa, em contraponto, disse ter adotado todas as medidas de segurança, como máscaras e orientações sobre os riscos envolvidos. Mas a Justiça entendeu que o funcionário ficou suscetível à contaminação em pontos de parada e pátios de carregamento, por exemplo e que a empresa não informou a quantidade de máscaras e álcool em gel entregues e nem comprovou um treinamento sobre riscos e cuidados.
Essa foi uma dentre diversas decisões judiciais trabalhistas sobre o tema no Brasil, mas especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que haverá uma enorme incerteza e insegurança jurídica até a consolidação do tema por uma corte superior, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, enquanto não surgirem decisões que sirvam de parâmetro para as demais, cada magistrado poderá decidir a partir de critérios próprios sem um fundamento específico para esse assunto.
Nessas situações concluímos que é sempre necessário deixar a documentação em dia para casos como esses não acontecerem com sua empresa.